FATO SOCIAL
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FATO SOCIAL
Assim disse Durkheim (2010, p. 32):
Não há dúvida de que, quando a ela me conformo de boa
vontade, esta coerção não se faz, ou faz-se pouco, sentir,
por inútil. Porém, não é por isso uma característica menos
intrínseca de tais fatos, e a prova é que ela se afirma logo
que eu procuro resistir. Caso tento violar as regras do di-
reito, elas reagem contra mim de modo a impedir o meu
ato, se ainda for possível, ou a anulá-lo e a restabelecê-lo
sob a sua forma normal, se já executado e reparável, ou
a fazer-me expiá-lo se não tiver outra forma de reparação.
Além do que foi citado, o objeto sociológico denominado
"fato social" pode ser caracterizado por sua
A generalidade, que coloca o fato social para a coletivi-
dade e não restrita ao indivíduo.
B coercitividade, que será constituída pelas crenças, pe-
las tendências e pelas práticas do grupo tomadas cole-
tivamente.
C exterioridade, que está relacionada ao poder ou à força
a que os padrões de uma sociedade são impostos.
D generalidade, característica que denomina os fatos so-
ciais exteriores ao indivíduo e que já estão organiza-
dos quando ele nasce.
E coercitividade, característica que obriga os indivíduos
a cumprirem os padrões culturais.
LETRA:A
Por favor, eu quero a explicação o porquê das outras estarem incorretas.
Não há dúvida de que, quando a ela me conformo de boa
vontade, esta coerção não se faz, ou faz-se pouco, sentir,
por inútil. Porém, não é por isso uma característica menos
intrínseca de tais fatos, e a prova é que ela se afirma logo
que eu procuro resistir. Caso tento violar as regras do di-
reito, elas reagem contra mim de modo a impedir o meu
ato, se ainda for possível, ou a anulá-lo e a restabelecê-lo
sob a sua forma normal, se já executado e reparável, ou
a fazer-me expiá-lo se não tiver outra forma de reparação.
Além do que foi citado, o objeto sociológico denominado
"fato social" pode ser caracterizado por sua
A generalidade, que coloca o fato social para a coletivi-
dade e não restrita ao indivíduo.
B coercitividade, que será constituída pelas crenças, pe-
las tendências e pelas práticas do grupo tomadas cole-
tivamente.
C exterioridade, que está relacionada ao poder ou à força
a que os padrões de uma sociedade são impostos.
D generalidade, característica que denomina os fatos so-
ciais exteriores ao indivíduo e que já estão organiza-
dos quando ele nasce.
E coercitividade, característica que obriga os indivíduos
a cumprirem os padrões culturais.
LETRA:A
Por favor, eu quero a explicação o porquê das outras estarem incorretas.
nayaradeliberal- Recebeu o sabre de luz
- Mensagens : 113
Data de inscrição : 21/04/2021
Idade : 24
Re: FATO SOCIAL
B:
Erro: A justificativa confunde coerção com fato social.
Explicação: A coerção não é o fato social, a coerção é característica do fato social. Em miúdos, a coerção é a parte imperativa do fato social que ocorre quando o individuo tenta desafiar as '[...] crenças, tendências [e] práticas do grupo tomadas coletivamente'.
E:
Erro: A justificativa extrapola a função da coerção para o fato social.
Explicação: Para Durkheim, não há coerção até desafiarmos o fato social. Por exemplo, em nossa sociedade, ninguém (com exceções) se sente obrigado a usar roupas, mas se alguém tirar as roupas e andar nu, há coerção. Assim, o poder coercitivo só é sentido pelo individuo na medida em que ele afronta o fato social.
C:
Erro: A justificativa confunde a noção de coerção com a noção de exterioridade.
Explicação: A noção de exterioridade do fato social está relacionado à transmissão de conhecimento. Toda sociedade possui instituições, leis, regras e tradições que são exteriores aos indivíduos. Isto é, quando nascemos herdamos os padrões de comportamento de nossos pais. Dessa forma, novamente, não há necessariamente coerção ou força externa da sociedade, mas transmissão de conhecimento do grupo para o individuo.
D:
Erro: A justificativa confunde generalidade com exterioridade.
Erro: A justificativa confunde coerção com fato social.
Explicação: A coerção não é o fato social, a coerção é característica do fato social. Em miúdos, a coerção é a parte imperativa do fato social que ocorre quando o individuo tenta desafiar as '[...] crenças, tendências [e] práticas do grupo tomadas coletivamente'.
E:
Erro: A justificativa extrapola a função da coerção para o fato social.
Explicação: Para Durkheim, não há coerção até desafiarmos o fato social. Por exemplo, em nossa sociedade, ninguém (com exceções) se sente obrigado a usar roupas, mas se alguém tirar as roupas e andar nu, há coerção. Assim, o poder coercitivo só é sentido pelo individuo na medida em que ele afronta o fato social.
C:
Erro: A justificativa confunde a noção de coerção com a noção de exterioridade.
Explicação: A noção de exterioridade do fato social está relacionado à transmissão de conhecimento. Toda sociedade possui instituições, leis, regras e tradições que são exteriores aos indivíduos. Isto é, quando nascemos herdamos os padrões de comportamento de nossos pais. Dessa forma, novamente, não há necessariamente coerção ou força externa da sociedade, mas transmissão de conhecimento do grupo para o individuo.
D:
Erro: A justificativa confunde generalidade com exterioridade.
Alexandre1- Iniciante
- Mensagens : 2
Data de inscrição : 12/08/2021
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