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Mensagem por Ana Laura Guimarães Sáb 02 Jul 2022, 04:40

Tema "Os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio" 


  Durante o período ditatorial cívico-militar no Brasil, que se iniciou em 1964,a liberdade artística, política e individual foi coibida e reprimida. Diante dos efeitos gerados dessa época, como mortes e um histórico opressor que influenciou a contemporaneidade em seus comportamentos, o direito de se expressar livremente tornou-se uma prerrogativa fundamental da Constituição Nacional de 1988 criada pós ditadura. Contudo, hodiernamente, a intolerância às minorias e o novo espaço cotidiano das mídias sociais utilizam-se da constitucionalidade para lesionar o direito do próximo. Assim, faz - se imprescindível analisar os limites da liberdade de se expressar e os discursos de ódio propagados dentro e fora das redes. 

   Nesse sentido, em primeiro lugar, é imperioso avaliar a discriminação camuflada de opinião. Seguindo essa linha de raciocínio, o uso da lei para garantia da livre manifestação de ideologias e pensamentos é convertida para ferir a existência do outro, com discursos e ações que fomentam a continuidade e intensificação de preconceitos a determinados grupos minoritários. Por conseguinte, violências -- principalmente verbais -- são cometidas e justificadas constitucionalmente. Segundo o filósofo Karl Popper em sua obra “ A Sociedade aberta a seus Inimigos”, a tolerância ilimitada leva a ruptura e desaparecimento da tolerância, dado que, ao assegurar a permissão de ser intolerante a condescendência é cada vez mais fragilizada. Sendo assim, a liberdade de expressão deve respeitar a integridade do sujeito ou coletivo, já que ela não deve anular a existência do diferente e nem excluir os direitos individuais de nenhum cidadão.    

     Ademais, o novo ambiente criado pelas redes sociais no século XXI deve ,indubitavelmente, ser analisado, pois gera consequências fora das telas. De acordo com o sociólogo britânico Thomas Marshall, em seu livro “Cidadania e Classe Social”, a cidadania deve ser acompanhada da garantia dos direitos civis, sociais e políticos.Destarte, a impunidade de crimes que se utilizam da liberdade de expressão dentro de redes como o “Twitter” fere a cidadania de seus usuários, da pessoa ou grupo a qual a ofensa e o ataque estão sendo direcionados. Nesse viés, uma vez que o Artigo 220 da Carta Magna brasileira restringe a liberdade de expressão ao anonimato, que é oferecido pelas mídias digitais, o seu uso  para gerar mentiras e discursos de ódio que deturpam a segurança e integridade das vítimas física e psicologicamente anulam e vão contra às normas jurídicas do país.   

  Portanto, diante ao supracitado, o Ministério da Educação deve promover, dentro do ensino básico, aulas com professores de humanas e linguagens, que incentivem a coletividade  e o contato com diferentes realidades. Isso será feito por meio de um ensino que leve em consideração livros literários e filmes que exponham a diversidade e, com isso, almeja-se formar cidadãos mais tolerantes e que saibam usufruir de seus direitos sem deturpar os limites do outro. Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve junto às redes sociais, incentivar o controle de ataques dentro dessas plataformas, seguindo parâmetros dos direitos humanos. Dessa maneira, espera-se que a sociedade se afaste da opressão de 64, mas aproxime-se das limitações que propunha Popper.







Olá, poderiam corrigir os erros dessa redação ou apontarem como melhora-la ?
Ana Laura Guimarães
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Mensagem por rodka314 Dom 03 Jul 2022, 23:02

Ana Laura Guimarães escreveu:Tema "Os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio" 

  Durante o período ditatorial cívico-militar no Brasil, que se iniciou em 1964,a liberdade artística, política e individual foi coibida e reprimida. Diante dos efeitos gerados dessa época, como mortes e um histórico opressor que influenciou a contemporaneidade em seus comportamentos, o direito de se expressar livremente tornou-se uma prerrogativa fundamental da Constituição Nacional de 1988 criada pós ditadura. Contudo, hodiernamente, a intolerância às minorias e o novo espaço cotidiano das mídias sociais utilizam-se da constitucionalidade para lesionar o direito do próximo. Assim, faz - se imprescindível analisar os limites da liberdade de se expressar e os discursos de ódio propagados dentro e fora das redes. 

   Nesse sentido, em primeiro lugar, é imperioso avaliar a discriminação camuflada de opinião. Seguindo essa linha de raciocínio, o uso da lei para garantia da livre manifestação de ideologias e pensamentos é convertida para ferir a existência do outro, com discursos e ações que fomentam a continuidade e intensificação de preconceitos a determinados grupos minoritários. Por conseguinte, violências -- principalmente verbais -- são cometidas e justificadas constitucionalmente. Segundo o filósofo Karl Popper em sua obra “ A Sociedade aberta a seus Inimigos”, a tolerância ilimitada leva a ruptura e desaparecimento da tolerância, dado que, ao assegurar a permissão de ser intolerante a condescendência é cada vez mais fragilizada. Sendo assim, a liberdade de expressão deve respeitar a integridade do sujeito ou coletivo, já que ela não deve anular a existência do diferente e nem excluir os direitos individuais de nenhum cidadão.    

     Ademais, o novo ambiente criado pelas redes sociais no século XXI deve ,indubitavelmente, ser analisado, pois gera consequências fora das telas. De acordo com o sociólogo britânico Thomas Marshall, em seu livro “Cidadania e Classe Social”, a cidadania deve ser acompanhada da garantia dos direitos civis, sociais e políticos.Destarte, a impunidade de crimes que se utilizam da liberdade de expressão dentro de redes como o “Twitter” fere a cidadania de seus usuários, da pessoa ou grupo a qual a ofensa e o ataque estão sendo direcionados. Nesse viés, uma vez que o Artigo 220 da Carta Magna brasileira restringe a liberdade de expressão ao anonimato, que é oferecido pelas mídias digitais, o seu uso  para gerar mentiras e discursos de ódio que deturpam a segurança e integridade das vítimas física e psicologicamente anulam e vão contra às normas jurídicas do país.   

  Portanto, diante ao supracitado, o Ministério da Educação deve promover, dentro do ensino básico, aulas com professores de humanas e linguagens, que incentivem a coletividade  e o contato com diferentes realidades. Isso será feito por meio de um ensino que leve em consideração livros literários e filmes que exponham a diversidade e, com isso, almeja-se formar cidadãos mais tolerantes e que saibam usufruir de seus direitos sem deturpar os limites do outro. Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve junto às redes sociais, incentivar o controle de ataques dentro dessas plataformas, seguindo parâmetros dos direitos humanos. Dessa maneira, espera-se que a sociedade se afaste da opressão de 64, mas aproxime-se das limitações que propunha Popper.

Tudo bom:?:

Ana, achei sua redação um pouco longa e gostaria de saber se você escreve ela primeiro no papel ou diretamente no computador.

 3 coisas me chamaram a atenção na sua redação,

Primeiro o uso, no primeiro parágrafo, do prefixo em Pós-ditadura (marcada em azul escuro) , acredito que caiba o uso do hifen com esse prefixo, como em pós-gradução. Ademais, no terceiro paragrafo e segundo periodo (marcado em verde)  na virgula final seria interessante usar político-sociais (reconstruindo com direitos não só civis mas também político-sociais.)


Outro detalhe que notei foi o uso do aditivo " e ", que contribuiu certamente para o detalhamento no texto contudo, salvo engano, creio a forma foi utilizada demais - deixei eles marcados em azul.

E ao final do terceiro paragráfo, talvez seja interessante o uso do gerundio (dando idéia da ocorrência continua desse impacto) como em:
" Nesse viés, uma vez que o Artigo 220 da Carta Magna brasileira restringe a liberdade de expressão ao anonimato, que é oferecido pelas mídias digitais, o seu uso  para gerar mentiras e discursos de ódio que deturpam a segurança e integridade das vítimas física e, (anulando-a) psicologicamente  e vão (por fim indo) contra às normas jurídicas do país.  "



Qualquer erro meu por favor pontue,
um forte abraço.
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Mensagem por Ana Laura Guimarães Seg 04 Jul 2022, 17:13

rodka314 escreveu:
Ana Laura Guimarães escreveu:Tema "Os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio" 

  Durante o período ditatorial cívico-militar no Brasil, que se iniciou em 1964,a liberdade artística, política e individual foi coibida e reprimida. Diante dos efeitos gerados dessa época, como mortes e um histórico opressor que influenciou a contemporaneidade em seus comportamentos, o direito de se expressar livremente tornou-se uma prerrogativa fundamental da Constituição Nacional de 1988 criada pós ditadura. Contudo, hodiernamente, a intolerância às minorias e o novo espaço cotidiano das mídias sociais utilizam-se da constitucionalidade para lesionar o direito do próximo. Assim, faz - se imprescindível analisar os limites da liberdade de se expressar e os discursos de ódio propagados dentro e fora das redes. 

   Nesse sentido, em primeiro lugar, é imperioso avaliar a discriminação camuflada de opinião. Seguindo essa linha de raciocínio, o uso da lei para garantia da livre manifestação de ideologias e pensamentos é convertida para ferir a existência do outro, com discursos e ações que fomentam a continuidade e intensificação de preconceitos a determinados grupos minoritários. Por conseguinte, violências -- principalmente verbais -- são cometidas e justificadas constitucionalmente. Segundo o filósofo Karl Popper em sua obra “ A Sociedade aberta a seus Inimigos”, a tolerância ilimitada leva a ruptura e desaparecimento da tolerância, dado que, ao assegurar a permissão de ser intolerante a condescendência é cada vez mais fragilizada. Sendo assim, a liberdade de expressão deve respeitar a integridade do sujeito ou coletivo, já que ela não deve anular a existência do diferente e nem excluir os direitos individuais de nenhum cidadão.    

     Ademais, o novo ambiente criado pelas redes sociais no século XXI deve ,indubitavelmente, ser analisado, pois gera consequências fora das telas. De acordo com o sociólogo britânico Thomas Marshall, em seu livro “Cidadania e Classe Social”, a cidadania deve ser acompanhada da garantia dos direitos civis, sociais e políticos.Destarte, a impunidade de crimes que se utilizam da liberdade de expressão dentro de redes como o “Twitter” fere a cidadania de seus usuários, da pessoa ou grupo a qual a ofensa e o ataque estão sendo direcionados. Nesse viés, uma vez que o Artigo 220 da Carta Magna brasileira restringe a liberdade de expressão ao anonimato, que é oferecido pelas mídias digitais, o seu uso  para gerar mentiras e discursos de ódio que deturpam a segurança e integridade das vítimas física e psicologicamente anulam e vão contra às normas jurídicas do país.   

  Portanto, diante ao supracitado, o Ministério da Educação deve promover, dentro do ensino básico, aulas com professores de humanas e linguagens, que incentivem a coletividade  e o contato com diferentes realidades. Isso será feito por meio de um ensino que leve em consideração livros literários e filmes que exponham a diversidade e, com isso, almeja-se formar cidadãos mais tolerantes e que saibam usufruir de seus direitos sem deturpar os limites do outro. Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve junto às redes sociais, incentivar o controle de ataques dentro dessas plataformas, seguindo parâmetros dos direitos humanos. Dessa maneira, espera-se que a sociedade se afaste da opressão de 64, mas aproxime-se das limitações que propunha Popper.

Tudo bom:?:

Ana, achei sua redação um pouco longa e gostaria de saber se você escreve ela primeiro no papel ou diretamente no computador.

 3 coisas me chamaram a atenção na sua redação,

Primeiro o uso, no primeiro parágrafo, do prefixo em Pós-ditadura (marcada em azul escuro) , acredito que caiba o uso do hifen com esse prefixo, como em pós-gradução. Ademais, no terceiro paragrafo e segundo periodo (marcado em verde)  na virgula final seria interessante usar  político-sociais (reconstruindo com direitos não só civis mas também político-sociais.)


Outro detalhe que notei foi o uso do aditivo " e ", que contribuiu certamente para o detalhamento no texto contudo, salvo engano, creio a forma foi utilizada demais - deixei eles marcados em azul.

E ao final do terceiro paragráfo, talvez seja interessante o uso do gerundio (dando idéia da ocorrência continua desse impacto) como em:
" Nesse viés, uma vez que o Artigo 220 da Carta Magna brasileira restringe a liberdade de expressão ao anonimato, que é oferecido pelas mídias digitais, o seu uso  para gerar mentiras e discursos de ódio que deturpam a segurança e integridade das vítimas física e, (anulando-a) psicologicamente  e vão (por fim indo) contra às normas jurídicas do país.  "



Qualquer erro meu por favor pontue,
um forte abraço.
Agradeço pela contribuição!!
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