Fechamento Congresso--> AI 2 e AI 5
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Fechamento Congresso--> AI 2 e AI 5
Pessoal,
AI 2:
Art. 31 - A decretação do recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores pode ser objeto de ato complementar do Presidente da República, em estado de sítio ou fora dele.
AI 5:
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
--> Ambos davam o mesmo poder de fechamento do Congresso Nacional. A diferença é que, antes do AI 5, o Congresso nunca foi fechado mesmo que pudesse ser, certo?
AI 2:
Art. 31 - A decretação do recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores pode ser objeto de ato complementar do Presidente da República, em estado de sítio ou fora dele.
AI 5:
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
--> Ambos davam o mesmo poder de fechamento do Congresso Nacional. A diferença é que, antes do AI 5, o Congresso nunca foi fechado mesmo que pudesse ser, certo?
jojo- Mestre Jedi
- Mensagens : 822
Data de inscrição : 25/07/2011
Idade : 32
Localização : Brasilia, DF, Brasil
Pedro Celso Silva- Matador
- Mensagens : 1162
Data de inscrição : 20/08/2015
Idade : 25
Localização : Rio de Janeiro
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