Porcentagem
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Porcentagem
Na divisão das despesas da familia, cabe ao sexhor X pargar, mensalmente R$ 850,00 do aluguel do apartamento em que a familia reside e a Sra. X, pagar, mensalmente, R$ 400,00 relativos à taxa do condominio. Sabendo-se que a renda mensal liquida do casal é igual a R$ 7820,00 e que, efetuando os pagamentos citados, restará, à Sra X, 4/5 do valor restante e ao Sr. X, pode se afirmar que a diferença entre as redas do Sr. e da Sra X , em reais, está entre:
R:1100 e 1200
R:1100 e 1200
PiterPaulo- Jedi
- Mensagens : 233
Data de inscrição : 21/12/2012
Idade : 37
Localização : Bahia
Re: Porcentagem
PiterPaulo escreveu:Na divisão das despesas da familia, cabe ao sexhor X pargar, mensalmente R$ 850,00 do aluguel do apartamento em que a familia reside e a Sra. X, pagar, mensalmente, R$ 400,00 relativos à taxa do condominio. Sabendo-se que a renda mensal liquida do casal é igual a R$ 7820,00 e que, efetuando os pagamentos citados, restará, à Sra X, 4/5 do valor restante e ao Sr. X, pode se afirmar que a diferença entre as redas do Sr. e da Sra X , em reais, está entre:
R:1100 e 1200
Olá.
Não falta nada após as palavras em vermelho?
Um abraço.
jota-r- Grupo
Velhos amigos do Fórum - Mensagens : 1668
Data de inscrição : 03/08/2009
Idade : 80
Localização : São Paulo - Capital
Re: Porcentagem
[quote="PiterPaulo"]Na divisão das despesas da familia, cabe ao sexhor X pargar, mensalmente R$ 850,00 do aluguel do apartamento em que a familia reside e a Sra. X, pagar, mensalmente, R$ 400,00 relativos à taxa do condominio. Sabendo-se que a renda mensal liquida do casal é igual a R$ 7820,00 e que, efetuando os pagamentos citados, restará, à Sra X, 4/5 do valor restante ao Sr. X, pode se afirmar que a diferença entre as redas do Sr. e da Sra X , em reais, está entre:
desconsidere aquele "e"
desconsidere aquele "e"
PiterPaulo- Jedi
- Mensagens : 233
Data de inscrição : 21/12/2012
Idade : 37
Localização : Bahia
Re: Porcentagem
PiterPaulo escreveu:Na divisão das despesas da familia, cabe ao sexhor X pargar, mensalmente R$ 850,00 do aluguel do apartamento em que a familia reside e a Sra. X, pagar, mensalmente, R$ 400,00 relativos à taxa do condominio. Sabendo-se que a renda mensal liquida do casal é igual a R$ 7820,00 e que, efetuando os pagamentos citados, restará, à Sra X, 4/5 do valor restante e ao Sr. X, pode se afirmar que a diferença entre as rendas do Sr. e da Sra X , em reais, está entre:
R:1100 e 1200
Olá.
x = salário líquido do sr. x
y = salário líquido da sra. x
x + y = 7820---->y = 7820 - x---->(1)
Após os pagamentos efetuados, restará:
ao sr. x: x - 850
à sra. x: y - 400
Mas o enunciado também diz que, após os pagamentos, restará à Sra. x: 4/5*(x - 850) = (4x - 3400)/5, de onde se conclui que:
4/5*(x - 850) = (4x - 3400)/5
---->
4/5*(x - 850) = (4x - 3400)/5
---->
y - 400 = (4x - 3400)/5
---->
5y - 2000 = 4x - 3400
---->
5y - 4x = - 3400 + 2000
--->
4x - 5y = 3400 - 2000 = 1400---->(2)
Substituindo (1) em (2):
4x - 5y = 1400
---->
4x - 5*(7820 - x) = 1400
---->
4x - 39100 + 5x = 1400
---->
9x = 1400 + 39100 = 40500
---->
x = 40500/9 = 4500---->renda do Sr. X
Substituindo a renda do Sr. X na equação (1), vem:
y = 7820 - x---->y = 7820 - 4500---->y = 3320---->renda da Sra. X.
Diferença entre as renda = 4500 - 3320 = 1180
Logo, a diferença entre as rendas está entre 1.100 e 1.200.
Um abraço.
jota-r- Grupo
Velhos amigos do Fórum - Mensagens : 1668
Data de inscrição : 03/08/2009
Idade : 80
Localização : São Paulo - Capital
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